Com informações da Agência Senado
Dentro de seis meses, estará em vigor a Lei 13.140/2015, que trata do uso da mediação para solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a administração pública. O objetivo é reduzir o volume de processos no Poder Judiciário por meio de acordos. O texto da Lei da Mediação, que sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início deste mês pelo Plenário do Senado.
De acordo com a lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial. As partes podem recorrer ao método mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual do conflito. Ela permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares.
Na aprovação do projeto de lei (PLS 517/2011), o presidente do Senado, Renan Calheiros manifestou confiança de que a Lei da Mediação e a Lei da Arbitragem ajudem a esvaziar as prateleiras da Justiça, que têm mais de 90 milhões de processos.